Imposto de Renda 2026: reta final tem 11,5 milhões de declarações pendentes
Contribuintes têm até a próxima sexta-feira (29) para enviar os dados e evitar multas do Fisco.
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil O prazo para o acerto de contas com a Receita Federal está se esgotando e uma parcela significativa de brasileiros ainda não enviou o documento. Faltando apenas quatro dias para o encerramento do período de entrega, cerca de 11,5 milhões de contribuintes — o equivalente a 26,1% do total esperado — continuam em débito com o órgão de fiscalização fiscal.
De acordo com o último balanço consolidado pelo Fisco às 18h03 desta segunda-feira (25), o sistema computou o recebimento de 32.520.296 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, cujo ano-base de apuração é 2025. A expectativa institucional da Receita Federal é alcançar a marca histórica de 44 milhões de documentos processados até o encerramento dos sistemas.
Os dados estatísticos do órgão apontam que a maior parte dos cidadãos que já se adiantaram terá saldo positivo: 61,4% das declarações registradas resultaram em direito à restituição de valores. Outros 21,3% dos contribuintes apuraram saldo de imposto a pagar, enquanto 17,3% ficaram na faixa de neutralidade, sem valores a quitar ou a reaver.
No quesito tecnologia, o tradicional programa de computador baixável continua sendo o canal favorito, utilizado por 77,3% dos declarantes. O formato de preenchimento direto on-line atraiu 15,8% dos usuários, enquanto os aplicativos para dispositivos móveis, como celulares e tablets, responderam por 6,9% dos envios. Outro destaque desta temporada foi a forte adesão à facilidade da declaração pré-preenchida, que serviu de base para 59,5% das entregas, enquanto o modelo de desconto simplificado foi a escolha de 55,3% do público.
O calendário oficial, iniciado no dia 23 de março, prevê o fechamento definitivo do sistema de recepção às 23h59min59s desta sexta-feira, dia 29 de maio. Quem perder a janela de envio ficará sujeito a penalidades financeiras imediatas: a multa mínima aplicada pela Receita Federal é de R$ 165,74, podendo alcançar o teto de até 20% do imposto devido, calculada à taxa de 1% ao mês de atraso.
A legislação do Imposto de Renda estipula a obrigatoriedade de envio para todos os cidadãos residentes no país que obtiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 35.584, ou que registraram receita bruta oriunda de atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, trabalhadores e aposentados que receberam até o teto de dois salários mínimos mensais vigentes ao longo do ano de 2025 permanecem isentos da entrega, desde que não preencham nenhum outro requisito legal de obrigatoriedade determinado pelo Fisco.







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