Lula assina decreto que obriga big techs a reprimir crimes virtuais
Nova regulamentação do Marco Civil da Internet dá superpoderes à ANPD para fiscalizar e punir redes sociais no Brasil.
O Palácio do Planalto endureceu as regras para o funcionamento das redes sociais e plataformas digitais no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, impondo às chamadas big techs o dever de atuar preventivamente contra a circulação de conteúdos criminosos e fraudes financeiras em seus ecossistemas.
A assinatura do texto ocorreu durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Aproveitando o evento, o chefe do Executivo também chancelou uma medida específica com o objetivo de ampliar a segurança e a proteção das mulheres no universo digital.
A nova medida atualiza o Decreto nº 8.771, que vigorava desde 2016. A reformulação tornou-se urgente após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar, em 2025, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil, exigindo regras operacionais mais claras para a responsabilização das empresas.
Segundo nota oficial emitida pelo Palácio do Planalto, a mudança é uma resposta direta à evolução da criminalidade na rede:
“Assim, o decreto precisou ser updated para incorporar a decisão do STF e para ampliar a capacidade de agir diante do crescimento de fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet”
Com a publicação do texto no Diário Oficial da União, as plataformas passam a ser obrigadas a armazenar dados detalhados de anunciantes, permitindo a identificação dos autores de golpes e a reparação financeira das vítimas. A obrigatoriedade de agir antes que o crime aconteça foca em delitos graves, incluindo terrorismo, exploração sexual infantojuvenil, tráfico humano, indução à automutilação e ataques violentos contra as mulheres.
A responsabilidade por fiscalizar a conduta das empresas e julgar as infrações foi repassada para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A fiscalização das regras proativas vai analisar o comportamento sistêmico de cada plataforma, e não publicações ou exclusões isoladas de conteúdos.
A Presidência fez questão de tranquilizar o setor sobre o controle das regras, lembrando que a agência operará sob as exigências legais de transparência:
“Importante ressaltar que a ANPD está submetida à Lei das Agências Reguladoras e possui obrigações de transparência, prestação de contas e manutenção de processos públicos e auditáveis”
Para garantir as liberdades garantidas pela Constituição, o decreto assegura integralmente o direito à livre expressão, críticas, paródias e cultos religiosos. Além disso, as novas obrigações de monitoramento de conteúdo ilícito não afetam ferramentas de uso restrito — como aplicativos de mensageria privada, e-mails e plataformas de videoconferência —, com o intuito de preservar o sigilo constitucional das comunicações.







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