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Conesul, MS - Brasil,21/04/2026

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    STJ mantém demarcação de 19,5 mil hectares de terra indígena em Paranhos

    Tribunal rejeita recurso de ruralistas contra a Terra Indígena Ypoi-Triunfo e valida posse permanente do povo Ñandeva.


    STJ mantém demarcação de 19,5 mil hectares de terra indígena em Paranhos
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    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo decisivo na consolidação do território do povo Guarani Ñandeva, em Mato Grosso do Sul. O ministro Sérgio Kukina rejeitou o mandado de segurança impetrado por proprietários rurais que buscavam anular a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) sobre os limites da Terra Indígena Ypoi-Triunfo. A decisão preserva a validade da demarcação de uma área de 19,5 mil hectares no município de Paranhos (MS).

    Os autores da ação contestavam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Funai, alegando que o direito de propriedade deveria prevalecer, uma vez que as comunidades teriam deixado a região entre as décadas de 1910 e 1920. No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) rebateu os argumentos, demonstrando que o afastamento dos indígenas foi fruto de um "processo histórico de esbulho territorial" incentivado pelo próprio Estado no início do século passado.

    A defesa da União destacou que, mesmo sob contextos de violência fundiária, os laços com a terra nunca foram rompidos. Os indígenas permaneceram na região em áreas preservadas ou trabalhando em fazendas, mantendo seu modo de vida originário. Além disso, foi reforçado que o Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a tese do marco temporal, invalidando o argumento de que a ausência física em uma data específica anularia o direito ancestral.

    Ao analisar o caso, o ministro Sérgio Kukina observou que o relatório da Funai reuniu provas antropológicas e etno-históricas sólidas sobre a posse qualificada e permanente. Segundo o magistrado, as alegações dos produtores tentavam reverter conclusões administrativas sem apresentar provas documentais incontroversas.

    “A premissa de que os indígenas teriam saído da área entre as décadas de 1910 e 1920 e de que não teria havido esbulho”, conforme pontuou o ministro em sua decisão, não foi suficiente para sobrepor-se aos estudos técnicos que comprovaram a continuidade dos laços tradicionais com o território.

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