Lula assina decreto para congelar bens de plataformas de apostas ilegais
Valores bloqueados administrativamente em até 24 horas financiarão o combate ao crime organizado no país.
Foto: Ricardo Stuckert O governo federal endureceu as regras contra o mercado irregular de apostas de quota fixa. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), o Decreto nº 13.033/2026, que determina o bloqueio imediato dos ativos financeiros pertencentes a plataformas conhecidas como bets ilegais. Após a conclusão do rito jurídico, os montantes confiscados serão direcionados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar ações de enfrentamento às facções criminosas.
A nova regulamentação, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União, foi estruturada a partir do mecanismo de "perdimento de bens" instituído pela Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, revelou em entrevista coletiva que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já havia demandado à Anatel o bloqueio de aproximadamente 50 mil páginas virtuais associadas a 350 operadoras sem autorização desde 2025.
Durigan expôs o canal utilizado por essas empresas para burlar a fiscalização oficial:
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”
O ministro detalhou o funcionamento do novo dispositivo de coerção administrativa:
“O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos quais bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”
Rito Processual e Ampla Defesa
O fluxo operacional contra as irregularidades começará na SPA, que emitirá um auto de constatação fundamentando a exploração ilegal. A partir desse documento, os bancos e instituições de pagamento serão notificados a efetivar o congelamento dos saldos bancários e a interrupção de transações no prazo máximo de 24 horas, dispondo de até 48 horas para reportar o cumprimento da ordem. O Banco Central acompanhará o processo simultaneamente, com os trâmites regulados por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A condução do processo punitivo ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), subordinada ao Ministério da Justiça. O órgão abrirá espaço para o contraditório, notificando os envolvidos para apresentar defesa e realizando diligências investigativas. Confirmado o perdimento dos ativos na esfera administrativa, o caso será encaminhado para a Advocacia-Geral da União (AGU), que ajuizará a ação judicial cabível e converterá os bens retidos em depósitos judiciais guardados até o veredito final.
Punição a Bancos Cooperantes
Como medida complementar de asfixia financeira às bancas piratas, o Ministério da Fazenda publicou na última quinta-feira (18) a Portaria nº 1.766/2026. O texto fixa a responsabilidade tributária solidária para as instituições financeiras que intermediem ou facilitem o fluxo de caixa de sites não regulamentados.
O ministro defendeu o fim da tolerância do sistema financeiro com operadoras clandestinas:
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”
Caso ocorra descumprimento, Durigan apontou o compartilhamento de sanções:
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”







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