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Conesul, MS - Brasil,26/03/2026

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    Nova lei obriga transportadoras a marcar dia e turno de entregas

    Norma sancionada em MS busca dar mais segurança ao consumidor e reduzir reclamações no Procon.


    Nova lei obriga transportadoras a marcar dia e turno de entregas Foto: Wagner Guimarães - ALEMS
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    Entrou em vigor nesta segunda-feira (22) a Lei 6.474/2025, que determina que fornecedores e transportadoras privadas em Mato Grosso do Sul informem ao consumidor a data e o turno das entregas de produtos ou serviços. A nova regra foi publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador Eduardo Riedel.

    A lei, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), atualiza a norma de 2010 e busca garantir mais proteção ao consumidor.

    Segundo o parlamentar, “com essa atualização, criamos mais um mecanismo de defesa e proteção aos consumidores”.

    Ele reforçou a importância da medida diante do alto número de reclamações.

    “Só para se ter uma ideia, entre 2023 e 2024 o Procon registrou 1.367 reclamações de não entrega de produtos. Uma média de 700 reclamações por ano”, destacou Duarte.

    Com o avanço das vendas online, o texto prevê que as transportadoras sejam responsáveis por definir a data e o turno, de forma a atender a demanda do consumidor e também evitar que encomendas retornem ao remetente. O deputado lembra ainda que a lei não se aplica aos Correios, já que a estatal é vinculada ao Governo Federal.

    Outro ponto da legislação permite que as empresas façam entregas inclusive aos fins de semana, o que deve ampliar as opções para clientes e reduzir atrasos.

    *Matéria produzida com informações de Miriam Ibanhes/ALEMS




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